Estudo de caso da atuação da Defensoria Pública em hipóteses de feminicídio na Comarca de João Pessoa - PB

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53660/CONJ-702-803

Palavras-chave:

Defensoria Pública, Violência de Gênero, Feminicídio

Resumo

A Defensoria Pública como instituição do Estado enfrenta o dilema de, por um lado, proteger as mulheres vítimas de violência, promovendo os Direitos Humanos, por outro lado, defender os agressores em vulnerabilidade econômica. Como atuar nessas duas frentes sem perceber uma contradição? Seria possível explicitar limites éticos para essa dupla atuação da Defensoria e encontrar formas de reduzir essa contradição sem criar obstáculos para uma defesa plena e técnica dos agressores socialmente vulneráveis? Para tanto, este estudo de caso buscou nos discursos comuns apresentados pelos próprios Defensores Públicos e na análise dos conteúdos derivados a partir da hipótese estabelecida em comparação com tais discursos, elementos que propiciem novas estratégias de lidar com o paradoxo apresentado sem perder as condições de atuação da Defensoria Pública no atendimento dos seus fins institucionais. É necessário aprimorar os discursos e as políticas públicas a fim de produzir um sistema de proteção mais abrangente que nos permita superar essa tragédia estatística de mortes violentas de mulheres por questão de gênero.

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Referências

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. KÜHNER, Maria Helena (tradução). 11. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.

BRASIL. [Código Penal]. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del2848compilado.htm. Acesso em: 16 out. 2020.

BRASIL. [Lei Maria da Penha]. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 16 out. 2020.

BRASIL. Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm. Acesso: 02 de ago. de 2020.

BUTLER, Judith. Vida precária: os poderes do luto e da violência. Trad. Andreas Lieber. Belo Horizonte: Autêntica, 2019.

CAMPOS, Carmen Hein de. Criminologia Feminista: teoria feminista e crítica às criminologias. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017.

CARVALHO, Salo de. Anti-Manual de Criminologia. 4a ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.

CNJ. [Conselho Nacional de Justiça]. Em 5 anos, 86 casos foram tipificados como feminicídio. 2019. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/em-5-anos-86-casos-de-assassinatos-de-mulheres-foramtipificados-como-feminicidio/>. Acesso em 5 de abr. de 2020.

COSTA, Daniela Carvalho Almeida; BARRETO, Daniela Ramos Lima. Direito Penal dos Vulneráveis: uma análise crítica da busca do reconhecimento por meio do direito penal. Revista de Criminologia e Políticas Criminais. Minas Gerais, 2015. v.1, n.2. P. 57-83. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/34. Acesso em: 15 out. 2020.

COSTA, Renata Tavares. Os diretos humanos como limite ético na defesa dos acusados de feminicídio no Tribunal do Júri. Livro de Teses do XII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, 2015. P. 201-208. Disponível em: https://assets-dossies-ipgv2.nyc3.digitaloceanspaces.com/sites/4/2016/03/OS-DIREITOS-HUMANOS-COMOLIMITE-%C3%89TICO-NA-DEFESA-DOS-ACUSADOS.pdf. Acesso em: 31 out. 2020.

FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça numa era “pós-socialista”. Cadernos de Campo (São Paulo 1991), v. 15, n. 14-15, 30 mar. 2006.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (Orgs.). Atlas da violência 2018. Brasília; Rio de Janeiro; São Paulo: IPEA; FBSP, 2018 Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/180604_atlas_da_violencia_2018.pdf . Acesso em: 27 de abr. de 2019.

OLIVEIRA, Ana Sofia Schimidt de. Vitimologia e Mulher In: REALE Jr., Miguel; PASCHOAL, Janaína (coords.). Mulher e Direito Penal. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2007.

PERROT, Michelle. Os Excluídos da História: operários, mulheres e prisioneiros. Trad. Denise Bottmann. 4a ed. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 2006.

RASTIER, François. Ação e Sentido por uma Semiótica das Culturas. BATISTA, Maria Fátima Barbosa de Mesquita (tradução). João Pessoa: Editora Universitária da UFPB, 2010.

SANTOS, Michelle Moraes. Violência doméstica: enfrentando o problema em rede In: Gênero, feminismos e sistemas de Justiça: discussões interseccionais de gênero, raça e classe. Luciana Boiteux, Patricia Carlos Magno, Laize Benevides (Orgs.). - Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2018. P. 497 – 513.

SARLET, Ingo Wolfang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. 3ª ed. Porto Alegre: Editora

STF. [Supremo Tribunal Federal]. ADPF 779 MC-Ref/DF, Relator: Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado 13 mar. 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461297&ori=1. Acesso em: 11 mai. 2021.

WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil. Brasília – DF: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres/FLACSO, 2015. Disponível em: https://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf Acesso em: 27 de abr. de 2019.

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Publicado

2022-03-08

Como Citar

Silva, N. L., & Batista, G. B. de M. (2022). Estudo de caso da atuação da Defensoria Pública em hipóteses de feminicídio na Comarca de João Pessoa - PB. Conjecturas, 22(2), 525–547. https://doi.org/10.53660/CONJ-702-803

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Seção

Artigos