Princípio da solidariedade e direito à saúde na Constituição Federal

Autores

  • Cleber Augusto do Nascimento
  • Francisco Borges Milanez
  • Malcon Jackson Cummings
  • João Batista de Araujo Cavaleiro de Macêdo Junior
  • Ronilson de Souza Luiz Universidade Federal do Sul da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.53660/CONJ-1506-2D22

Palavras-chave:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Dignidade da Pessoa Humana. Direito à Saúde. Princípio da Solidariedade.

Resumo

O presente artigo científico tem por objetivo apresentar a nuance relativa ao Princípio da Solidariedade e o Direito à Saúde em conformidade com as disposições oriundas da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesta senda, depreende-se o entendimento de que o Princípio em voga diz respeito à garantia de variados direitos aos civis, dentre eles àqueles norteados pela seguridade social, a saber, o Direito à Saúde, isso porque aos cidadãos seja imprescindível a prevenção e a repressão dos meios inibitórios ao desenvolvimento biológico e psicológico de acordo com as orientações formuladas pela dignidade da pessoa humana. Para isso, utiliza-se metodologia qualitativa, com a exposição de fontes bibliográficas e jurisprudenciais pertinentes ao tema proposto. Como resultados, assevera-se que o Princípio da Solidariedade, à luz do direito público, vai ao encontro do bem-estar da coletividade, isto é, adota-se premissa objetiva com relação a sua eficácia, a fim de que direitos diversos, tais como o direito social à saúde seja reportado em benefício da nação.

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Biografia do Autor

Cleber Augusto do Nascimento

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Francisco Borges Milanez

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás

Malcon Jackson Cummings

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

João Batista de Araujo Cavaleiro de Macêdo Junior

Promotor de Justiça do Ministério Público do Pará

Referências

ACHOCHE, Munif Saliba. A garantia constitucionalmente assegurada do direito à saúde e o cumprimento das decisões judiciais. JusNavigandi, Teresina, ano 14, n. 2102, 3 abr. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/12578>. Acesso em: 22 julho 2022.

AVILA, Kellen Cristina de Andrade. O papel do Poder Judiciário na garantia da efetividade dos direitos sociais. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 20 fev. 2013. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.42130&seo=1>. Acesso em: 24 julho 2022.

BARCELLOS, Ana Paula de. Verbete "bem-estar social" in DIMOULIS, Dimitri (coordenador). Dicionário brasileiro de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. E-book.

BOBBIO, Norberto. Liberalismo e Democracia. 6. ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 2000.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processo AI 10112150004342001 MG. Relator: Min. VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE. Diário de Justiça, Brasília, 16 de novembro de 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processo ARE 787314 RS. Relator: Min. TEORI ZAVASCKI. Diário de Justiça, Brasília, 13 de maio de 2014.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. 3 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.

CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha.. Curso de Direito da Seguridade Social. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Editora Moderna, 1999.

DIAS, Eduardo Rocha; MACÊDO, José Leandro Monteiro. Curso de Direito Previdenciário. 3. ed. São Paulo: Editora Método: 2012. E-book.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

FLORES, Gisele Maria Dal Zot. Mínimo existencial. Uma análise à luz da teoria dos direitos fundamentais. Revista Justiça do Direito. v. 21, n. 1, 2007.

GRECO, Marco Aurélio; GODOI, Marciano Seabra (Coord.). Solidariedade social e tributação. São Paulo: Dialética, 2005.

ITÁLIA, Costituzione Italiana di 1948.

MACEDO, Eloisa Israel de; LOPES, Luciane Cruz; BARBERATO-FILHO, Silvio. Análise técnica para a tomada de decisão do fornecimento de medicamentos pela via judicial. Revista Saúde Pública. 2011, vol.45, n.4, p. 706-713. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89102011000400010#back>. Acesso em: 24 julho 2022.

MANN Jonathan. Saúde Pública e Direitos Humanos. Revista Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 1996. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/physis/v6n1-2/07.pdf>. Acesso em: 24 julho 2022.

NUNES, Antônio Jose Avelãs. SCAFF, Fernando Facury. Os tribunais e o direito a saúde (Estado e Constituição, 12). Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2011.

OLIVEIRA, James Eduardo. Constituição Federal anotada e comentada. Rio de Janeiro: Forense, 2013. E-book.

PAULO, Vicente, ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 8º ed. Editora Método. São Paulo. 2012.

PLANALTO. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 23 julho 2022.

ROCHA, Daniel Machado da. O Direito Fundamental à Previdência Social na perspectiva dos princípios constitucionais do sistema previdenciário brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SCLIAR, Moacyr. História do conceito de saúde. Physis, Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, p.29-41, 2007.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 28 ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2010.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência política & teoria do estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

TORRES, Ricardo Lobo. Existe um Princípio Estrutural da Solidariedade? In: GRECO, Marco Aurélio; GODOI, Marciano Seabra (Coord.). Solidariedade social e tributação. São Paulo: Dialética, 2005.

WAAL, Frans de. A era da empatia: lições da natureza para uma sociedade mais gentil. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

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Publicado

2022-09-06

Como Citar

Nascimento, C. A. do ., Milanez, F. B., Cummings, M. J. ., Macêdo Junior, J. B. de A. C. de ., & de Souza Luiz, R. (2022). Princípio da solidariedade e direito à saúde na Constituição Federal. Conjecturas, 22(12), 749–763. https://doi.org/10.53660/CONJ-1506-2D22

Edição

Seção

Artigos