Princípio da solidariedade e direito à saúde na Constituição Federal
DOI:
https://doi.org/10.53660/CONJ-1506-2D22Palavras-chave:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Dignidade da Pessoa Humana. Direito à Saúde. Princípio da Solidariedade.Resumo
O presente artigo científico tem por objetivo apresentar a nuance relativa ao Princípio da Solidariedade e o Direito à Saúde em conformidade com as disposições oriundas da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesta senda, depreende-se o entendimento de que o Princípio em voga diz respeito à garantia de variados direitos aos civis, dentre eles àqueles norteados pela seguridade social, a saber, o Direito à Saúde, isso porque aos cidadãos seja imprescindível a prevenção e a repressão dos meios inibitórios ao desenvolvimento biológico e psicológico de acordo com as orientações formuladas pela dignidade da pessoa humana. Para isso, utiliza-se metodologia qualitativa, com a exposição de fontes bibliográficas e jurisprudenciais pertinentes ao tema proposto. Como resultados, assevera-se que o Princípio da Solidariedade, à luz do direito público, vai ao encontro do bem-estar da coletividade, isto é, adota-se premissa objetiva com relação a sua eficácia, a fim de que direitos diversos, tais como o direito social à saúde seja reportado em benefício da nação.
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